REGRAS PARA DEFINIÇÃO DA SEDE DO CONGRESSO BRASILEIRO DE VIDEOCIRURGIA
Os capítulos interessados em se candidatar à sede do Congresso Brasileiro devem observar as seguintes regras:
(fonte: Regimento Interno da Sobracil)
Clique aqui para consultar o Regimento Interno completo.
Item 04 - Do Congresso Brasileiro de Videocirurgia
- O Presidente do Congresso Brasileiro de Videocirurgia será o Presidente da SOBRACIL NACIONAL e o Coordenador Geral do Congresso será um membro titular do Capítulo onde o evento será realizado, escolhido, dentre os nomes apresentados em lista tríplice pelo Capítulo em questão, pela Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL
- A postulação para sediar o Congresso Brasileiro de Videocirurgia deverá ser apresentada, para deliberação da Assembléia Geral, pelo Presidente do Capítulo solicitante, com observância de todas as seguintes condições:
- a inscrição deverá anteceder em, no mínimo, seis meses a data aprazada para a Assembléia;
- indicação do local destinado a albergar os participantes, que deverá ter capacidade para comportar, no mínimo, um número equivalente à média de participantes dos três últimos congressos da SOBRACIL NACIONAL;
- Facilidade e comodidade de acesso ao local que funcionará como “Centro de Convenções”;
- comprovação de existência de rede hoteleira compatível com o evento;
- comprovação de existência de transporte aéreo e terrestre compatível com o evento;
- comprovação de apoio institucional; e
- apresentação da ata de reunião de aprovação da realização do evento, pelos membros titulares do Capítulo.
- Sem prejuízo do disposto na alínea b, do item 4 deste Regimento Interno, os locais propostos serão submetidos à vistoria de uma “Comissão de Análise” constituída por um membro da Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL e pelos Coordenadores Gerais dos dois últimos Congressos Brasileiros de Videocirurgia realizados.
- Todas as despesas efetuadas pela “Comissão de Análise” deverão ser arcadas, respectivamente, por cada um dos Capítulos proponentes.
- Caberá à SOBRACIL NACIONAL o percentual de 70% (setenta por cento) do lucro líquido auferido no Congresso Brasileiro de Videocirurgia.
- A SOBRACIL NACIONAL responsabiliza-se pela assunção de obrigações decorrentes de eventuais prejuízos conhecidos pelo Congresso Brasileiro de Videocirurgia, em quantia correspondente a 30% (trinta por cento) de seu valor total;
- À SOBRACIL NACIONAL caberá a instituição de um fundo próprio para o financiamento dos Congressos Nacionais, que deverá ser constituído e recomposto em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do lucro auferido no Congresso imediatamente anterior.