TÍTULO I
Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Videocirurgia, Robótica e Digital, cuja sigla é SOBRACIL, é uma sociedade civil sem finalidade lucrativa, com personalidade jurídica própria, fundada em 07 de julho de 1991, cuja finalidade é congregar médicos cirurgiões de diferentes especialidades, que realizam intervenções operatórias através da videocirurgia, que estejam regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, e regida pelo presente Estatuto e pelas legislações pertinentes.
Parágrafo 1º – A SOBRACIL tem sede e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Avenida das Américas nº 4801, Centro Médico Richet, sala 308, no bairro da Barra da Tijuca, CEP 22631-004.
Parágrafo 2º – O prazo de duração da SOBRACIL é indeterminado.
Parágrafo 3º – As disposições deste Estatuto serão reguladas pelo Regimento Interno da SOBRACIL.
Artigo 2º - São objetivos da SOBRACIL:
Parágrafo 1º – A SOBRACIL reunir-se-á em congressos nacionais bienais, que, no entanto, poderão ser antecipados ou postergados, de acordo com o interesse da Sociedade.
Parágrafo 2º – O local do congresso será definido em Assembleia Geral.
Artigo 3º - A SOBRACIL poderá firmar convênios com Sociedades de Videocirurgia existentes nos Estados da Federação ou no Distrito Federal, ora denominadas “Capítulos”, para o fim de representação regional, desde que seus respectivos estatutos sejam compatíveis com o presente Estatuto.
Parágrafo 1º - São automaticamente sócios da SOBRACIL todos os sócios dos Capítulos.
Parágrafo 2º - Os Capítulos têm autonomia administrativa, econômica e associativa, obrigando-se, entretanto, a:
Parágrafo 3º - A inobservância ou o desrespeito ao Estatuto da SOBRACIL ensejará advertência expressa por parte do Conselho Deliberativo, cujo desatendimento ou reiteração dará causa à cassação de sua filiação.
Parágrafo 4º - Os videocirurgiões dos Estados Federados e do Distrito Federal poderão ser sócios da SOBRACIL exclusivamente através do Capítulo localizado na região de seu domicílio, ou, no caso de inexistência de Capítulo na área de domicílio do videocirurgião, através do Capítulo geograficamente mais próximo.
Artigo 4º - Poderá ser criado apenas um Capítulo da SOBRACIL em cada Estado, Território e Distrito Federal da União.
Parágrafo 1º - A criação do Capítulo somente se dará com o número mínimo de 10 (dez) membros, dos quais 03 (três) serão necessariamente membros titulares.
Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva do Capítulo será eleita pelos membros titulares e aspirantes e será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo 3º - O Presidente e Secretário deverão ser, obrigatoriamente, Membros Titulares.
Artigo 5º - Os Capítulos poderão realizar congressos bianuais, sendo vedada sua realização no mesmo ano do Congresso Brasileiro da SOBRACIL, que terá prioridade absoluta para a determinação da data de seu evento.
Artigo 6º - Os Capítulos poderão se candidatar a sediar o Congresso Brasileiro da SOBRACIL, cujos critérios de seleção e aprovação são estabelecidos pelo Regimento Interno da SOBRACIL.
TÍTULO II
Artigo 7º - Os sócios membros da SOBRACIL, independentemente de sua categoria, não respondem pelas obrigações da Sociedade.
Artigo 8º - O quadro social da SOBRACIL é composto pelos seguintes membros:
Artigo 9º - São membros fundadores da SOBRACIL, os presentes à reunião da fundação desta Sociedade, que assinaram a referida ata.
Artigo 10 - São membros titulares:
Artigo 11 - Serão membros aspirantes os médicos cirurgiões que forem aceitos no quadro social, por satisfazerem as seguintes condições abaixo:
Artigo 12 - Serão membros residentes os médicos cirurgiões que forem aceitos no quadro social, por satisfazerem as seguintes condições abaixo:
Parágrafo 1º – O documento comprobatório precisa indicar a data de início e de término previsto do curso.
Parágrafo 2º – Será necessário apresentar anualmente documento que comprove a permanência no curso;
Parágrafo 3º – O Membro Residente pagará apenas 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade regular;
Parágrafo 4º – Ao término do curso o Membro Residente passará automaticamente ao status de Membro Aspirante, passando a gozar dos direitos e deveres desta outra categoria.
Artigo 13 - Serão membros honorários, os médicos brasileiros ou estrangeiros, de notória competência, que tenham prestado notáveis contribuições à videocirurgia.
Parágrafo único – Os candidatos serão apresentados pela Diretoria Executiva, sujeitando-se sua efetiva associação à aprovação da nomeação pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral.
Artigo 14 - Serão membros beneméritos, os cidadãos de comprovada idoneidade, independentemente de idade e qualificação profissional, que prestarem notáveis contribuições técnicas e científicas à videocirurgia, ou contribuições financeiras à SOBRACIL.
Parágrafo 1º – Os candidatos serão apresentados pela Diretoria Executiva, sujeitando-se sua efetiva associação à aprovação da nomeação pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral.
Parágrafo 2º - Caso a contribuição financeira seja efetuada por pessoa jurídica, o título de Benemérito será concedido a seu sócio majoritário ou principal ou, ainda, a quem esta vier a indicar.
Artigo 15 - Serão membros correspondentes os videocirurgiões residentes em outros países, indicados pela Diretoria Executiva.
TÍTULO III
Artigo 16 - São direitos dos membros titulares da SOBRACIL:
Artigo 17 - São direitos dos membros aspirantes da SOBRACIL:
Parágrafo único – Os membros aspirantes não poderão votar e serem votados para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Artigo 18 - São direitos dos membros residentes da SOBRACIL:
Parágrafo único – Os membros residentes não poderão votar nem serem votados para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Artigo 19 - Os Membros Honorários e Beneméritos não têm direitos perante a SOBRACIL, ressalvado o de usar a nominação com que foram agraciados.
Artigo 20 - São direitos dos membros correspondentes da SOBRACIL:
Artigo 21 - São deveres dos Membros Titulares, Aspirantes, Residentes e Correspondentes da SOBRACIL:
Parágrafo único: Ficam exonerados do pagamento da anuidade e demais contribuições em favor da SOBRACIL, os Membros Titulares, Aspirantes e Correspondentes, que completarem 70 (setenta) anos de idade.
TÍTULO IV
Artigo 22 - A SOBRACIL compõe-se dos seguintes órgãos:
Artigo 23 - A Assembleia Geral é constituída pelos Membros da SOBRACIL, em pleno gozo de seus direitos e cumprimento de seus deveres, dentro dos limites fixados por estes Estatutos e procederá de conformidade com o disposto nesta Seção.
Artigo 24 - A Assembleia Geral constitui-se em órgão máximo e soberano da entidade, com poderes para julgar, resolver e decidir sobre todos os assuntos, questões e atos da entidade ou de seus membros associados, competindo-lhe ainda, solucionar as omissões deste Estatuto.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral decidirá por maioria de votos, exceto quando disposto de maneira diversa no presente Estatuto ou na lei.
Parágrafo 2º - Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de associados e em segunda convocação com qualquer número de associados presentes, exceto quando disposto de maneira diferente neste Estatuto ou na lei.
Artigo 25 - A reforma do presente Estatuto e a destituição dos administradores da SOBRACIL exigirá aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados.
Artigo 26 – A Assembleia Geral será dirigida por um Presidente, nomeado dentre os membros participantes, e será secretariada pelo Secretário Geral da SOBRACIL, que deverá assessorar o Presidente e lavrar a respectiva ata, em livro próprio, que deverá ser por ambos assinada.
Parágrafo único – A ata da Assembleia Geral será lida e submetida à aprovação na Assembleia Geral subsequente, limitados os votos aos membros qualificados participantes da Assembleia anterior.
Artigo 27 - A Assembleia Geral somente deliberará sobre os assuntos para os quais tiver sido convocada.
Artigo 28 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, o voto por procuração, seja ela pública ou particular.
Artigo 29 - A votação nominal e secreta será obrigatória nas decisões de recursos e nas eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em que concorrerem mais de uma chapa.
Artigo 30 - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á por ocasião do Congresso da SOBRACIL para:
Artigo 31 - A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que a relevância dos assuntos assim o exigir, desde que devidamente convocada pelo Presidente da Entidade, ou pela maioria da Diretoria Executiva, ou pela maioria do Conselho Deliberativo, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos Membros Titulares da SOBRACIL, através de carta registrada endereçada aos Presidentes ou Secretários dos Capítulos, e, de quaisquer outros meios de comunicação a seus demais membros, devendo ser respeitado um prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos entre a data da convocação e a data da Assembleia.
Artigo 32 - O Conselho Deliberativo será constituído pelo Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro da SOBRACIL e pelos Presidentes dos Capítulos.
Parágrafo 1º - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da SOBRACIL.
Parágrafo 2º - Na ausência do Presidente, o Conselho Deliberativo será presidido por um de seus Conselheiros, indicados pela maioria de seus pares.
Artigo 33 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á anualmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus Membros.
Parágrafo 1o – Nos anos em que houver Congresso , a reunião será realizada durante o evento.
Parágrafo 2o – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias consecutivos.
Artigo 34 - O Conselho Deliberativo terá mandato de 2 (dois) anos e poderá ser renovado a cada eleição realizada na SOBRACIL ou nos Capítulos.
Artigo 35 - Compete ao Conselho Deliberativo:
Artigo 36 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão dirigidas pelo presidente da SOBRACIL, que designará dentre os componentes do órgão, um Secretário para assessorá-lo e lavrar a respectiva ata, em livro próprio.
Parágrafo 1º - As reuniões somente poderão ser realizadas, quando contar com a presença mínima da maioria simples dos seus componentes e as decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
Parágrafo 2º - O custeio das reuniões do Conselho Deliberativo será regulamentado no Regimento Interno da SOBRACIL.
Artigo 37 - A Diretoria Executiva da SOBRACIL será composta por 12 (doze) membros: Presidente, Presidente Eleito, Vice-Presidente, 5 (cinco) Vice-Presidentes Regionais (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral e Tesoureiro Adjunto.
Parágrafo 1º - Eleger-se-á a cada período de 2 anos em sistema de “chapa” apenas 10 membros da Diretoria Executiva: Vice-Presidente, 5 Vice-Presidentes Regionais, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral e Tesoureiro Adjunto.
Parágrafo 2º - O Vice-Presidente eleito passará automaticamente ao cargo de Presidente Eleito da Diretoria Executiva subsequente e ao de Presidente da segunda Diretoria Executiva subsequente.
Parágrafo 3º - O mandato da Diretoria Executiva se iniciará no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição e terá duração de 2 (dois) anos, terminando no dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do início do mandato.
Parágrafo 4º - É obrigatória a alternância na Presidência entre as diversas especialidades que praticam o método, portanto o candidato a próximo Vice-Presidente não poderá ser da mesma especialidade que o Vice-Presidente em exercício.
Parágrafo 5º - Disposição temporária: Na primeira eleição subsequente à aprovação deste Estatuto eleger-se-á excepcionalmente 1 Presidente, 1 Presidente Eleito e 1 Vice-Presidente, e não apenas o Vice-Presidente como dito acima, além dos demais cargos da Diretoria Executiva.
Artigo 38 - É vedada a reeleição conjunta dos membros da Diretoria Executiva da SOBRACIL para o período subsequente.
Artigo 39 - Compete à Diretoria Executiva:
Parágrafo único - As decisões da Diretoria, em suas reuniões, serão tomadas por maioria consistente em metade mais um dos votos dos participantes. Na ocorrência de empate, o voto do Presidente – que votará por último, terá valor dois, um dos quais de “Minerva”.
Artigo 40 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva da SOBRACIL:
Artigo 41 - Compete ao Presidente Eleito da Diretoria Executiva da SOBRACIL:
Artigo 42 - Compete ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva da SOBRACIL:
Artigo 43 - Compete ao Secretário Geral da Diretoria Executiva da SOBRACIL:
Artigo 44 - Compete ao Secretário Adjunto da Diretoria Executiva da SOBRACIL substituir o Secretário Geral em seus impedimentos, na forma deste Estatuto.
Artigo 45 - Compete ao Tesoureiro Geral da Diretoria Executiva da SOBRACIL:
Parágrafo único – Em caso de falecimento ou impedimento, as contas bancárias da SOBRACIL poderão ser movimentadas por 2 (dois) membros que compõem a Diretoria Executiva, obedecida a seguinte ordem: Tesoureiro Adjunto, Secretário Geral, Presidente Eleito ou Vice-Presidente .
Artigo 46 - Compete ao Tesoureiro Adjunto da Diretoria Executiva da SOBRACIL:
Artigo 47 - O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-presidentes da SOBRACIL que estejam em pleno gozo de seus direitos e estrito cumprimento de suas obrigações sociais e estatutárias e terá mandatos de 2 (dois) anos.
Parágrafo único – É vedada a participação em reuniões aos membros que estiverem respondendo a processo administrativo ou judicial, instaurado pela SOBRACIL, ou contra ela, até decisão definitiva e final.
Artigo 48 - Compete ao Conselho Consultivo:
Artigo 49 – O Conselho Consultivo realizará, no mínimo, uma reunião ordinária nos Congressos Nacionais, para a qual poderá ser convidado a participar o Presidente da SOBRACIL.
Artigo 50 - O Conselho Fiscal da SOBRACIL será constituído de 3 (três) Membros Titulares e 3 (três) suplentes, eleitos e empossados na mesma data e pela mesma Assembleia Geral Ordinária que eleger a Diretoria Executiva, com idêntico prazo de gestão (mandato de 2 (dois) anos), sendo permitida a reeleição.
Artigo 51 - Ao Conselho Fiscal da SOBRACIL compete:
TÍTULO V
Artigo 52 - O desrespeito aos preceitos constantes destes Estatutos sujeitará o infrator a punições, que serão graduadas de conformidade com a natureza e gravidade da infração, e, com a condição de primariedade e reincidência do infrator.
Parágrafo 1º - São penalidades:
Parágrafo 2º – Sem prejuízo dos demais casos a serem disciplinados no Regimento Interno da SOBRACIL, a penalidade de suspensão por tempo indeterminado do quadro associativo da Entidade será imposta por simples homologação da Diretoria Executiva, ao membro associado inadimplente por um período de dois anos consecutivos, que, notificado, deixe de quitar suas obrigações no espaço de 30 (trinta) dias da notificação.
Parágrafo 3º - A Diretoria Executiva cancelará a suspensão do associado inadimplente, a partir do primeiro dia do mês subsequente à quitação de suas obrigações.>/
Artigo 53 – O processo de punição será instaurado por decisão da Diretoria Executiva da SOBRACIL, que nomeará, se for o caso, uma Comissão específica para o acompanhamento e sindicância.
Artigo 54 - Os recursos contra decisões prolatadas pela Diretoria Executiva ou pela Comissão específica poderão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência inequívoca do interessado.
TÍTULO VI
Artigo 55 - A SOBRACIL reserva-se o direito de disciplinar, através de normas próprias, e em consonância com a legislação específica, a concessão do Certificado de Qualificação em Videocirurgia.
TÍTULO VII
Artigo 56 – A SOBRACIL possui patrimônio próprio e autônomo, que poderá ser constituído de bens móveis e utensílios, imóveis, veículos e semoventes, ações e apólices da dívida pública, adquiridas ou obtidas por doação ou legado, bem como outros investimentos, não constituindo patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade científica.
Artigo 57 – A sua receita será constituída de contribuições dos membros associados e dos Capítulos, doações em dinheiro ou em espécie, renda das aplicações referidas no artigo anterior, renda proveniente de publicações científicas, promocionais, e outras eventuais.
Parágrafo único – Todas as rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão integralmente aplicados no território e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Artigo 58 – Os bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio da SOBRACIL, só poderão ser alienados com prévia autorização do Conselho Deliberativo, para aplicação imediata, da importância obtida, em outros bens ou no desenvolvimento da atividade da Sociedade.
Parágrafo 1º - Os bens móveis e imóveis referidos no presente artigo, só poderão ser onerados pelo Conselho Deliberativo, para garantia das operações creditícias julgadas necessárias ao desenvolvimento da SOBRACIL.
Parágrafo 2º – A decisão de autorização para a alienação ou imposição de gravames dos bens imóveis depende de aprovação pela Assembleia Geral.
Parágrafo 3º - As escrituras necessárias à imposição de gravames dos bens imóveis, deverão ser assinadas pelo Presidente desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 59 - Toda e qualquer transação em nome da SOBRACIL terá que ser documentada e devidamente assinada pelo Presidente.
TÍTULO VIII
Artigo 60 - A SOBRACIL só poderá ser dissolvida ou extinta em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo 1º - O pedido de convocação específica deverá ser dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva e estar assinado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares qualificados.
Parágrafo 2º - A decisão de dissolução ou extinção deverá ser aprovada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus Membros Titulares qualificados presentes na Assembleia.
Parágrafo 3º - Aprovada a dissolução ou extinção, serão liquidantes natos o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Geral e o Tesoureiro Geral, da última Diretoria Executiva eleita.
Parágrafo 4º - Saldados os seus compromissos, a SOBRACIL destinará, a critério dos liquidantes, o eventual patrimônio remanescente a sociedades congêneres, dotadas de personalidade jurídica.
TÍTULO IX
Artigo 61 – Os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal são exercidos de forma inteiramente gratuita, não percebendo seus diretores, conselheiros, nem quaisquer de seus membros, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Parágrafo único - É vedada a distribuição, por qualquer forma ou pretexto, direta ou indiretamente, de lucros, bonificações, dividendos, vantagens, participações ou parcela de seu patrimônio a dirigentes ou membros associados.
Artigo 62 - A SOBRACIL poderá, a critério da Diretoria Executiva, divulgar, editar e publicar suas atividades, os trabalhos científicos e profissionais de seus membros, e toda e qualquer matéria técnica e científica pertinente a seus objetivos.
Artigo 63 - Todas as Atas das Assembleias Gerais e reuniões em que haja eleição ou substituição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, deverão ser registradas em Cartório especializado, para os efeitos legais.
Artigo 64 - O presente Estatuto poderá, em qualquer tempo, ser reformado no todo ou em parte, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus Membros Titulares qualificados presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva nomeará Comissão com a atribuição de redigir Anteprojeto da Reforma do Estatuto, que será obrigatoriamente divulgado aos membros da SOBRACIL, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.
TÍTULO X
Artigo 65 - O presente Estatuto corresponde ao Projeto revisto na Assembleia Geral Extraordinária realizada na cidade de São Paulo / SP, em 13 de maio de 2016, durante o XIII Congresso da SOBRACIL e entrará em vigor após cumpridas as formalidades estatutárias e legais.
Artigo 66 – Os Capítulos deverão adequar seus respectivos Estatutos e Regulamentos aos presentes, no prazo máximo e improrrogável de 01 (um) ano, contado a partir desta data.
Artigo 67 – A Diretoria Executiva eleita poderá nomear em até 90 (noventa) dias após a sua posse as Comissões permanentes a seguir discriminadas, cujos cargos terão mandatos coincidentes com os cargos da Diretoria Executiva, assim como outras que entenda apropriadas.