REGIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE VIDEOCIRURGIA, ROBÓTICA E DIGITAL - SOBRACIL NACIONAL

Item 01 - Dos Objetivos

O Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL tem como objetivo regular as disposições do Estatuto da Sociedade Brasileira de Videocirurgia, Robótica e Digital – SOBRACIL NACIONAL.

Item 02 - Da Modificação do Regimento Interno
Item 03 - Do Certificado de Qualificação
Item 04 - Do Congresso Brasileiro de Videocirurgia
Item 05 - Do número mínimo de membros nos Capítulos

O Capítulo que permanecer por mais de 02 (dois) anos consecutivos com menos de 10 (dez) membros, dentre os quais, obrigatoriamente, pelo menos 3 (três) titulares, perderá automaticamente sua condição de conveniado com a SOBRACIL NACIONAL.

Item 06 - Das Reuniões do Conselho Deliberativo

O custeio das reuniões do Conselho Deliberativo será efetuado por um fundo especialmente instituído para este fim, que será constituído, anualmente, por valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total das anuidades efetivamente pagas pelos membros de cada Capítulo e da SOBRACIL NACIONAL, que, no entanto, poderá ser minorado a critério do Conselho Deliberativo.

Item 07 - Dos Repasses das Anuidades
Item 08 - Dos Casos Omissos

Compete ao Conselho Deliberativo da SOBRACIL NACIONAL deliberar sobre as omissões do presente Regimento.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE VIDEOCIRURGIA, ROBÓTICA E DIGITAL - SOBRACIL
Av. das Américas, 4801 - sala 308 - Barra da Tijuca - 22631-004 - Rio de Janeiro - RJ
secretaria@sobracil.org.br   Tel. +55 21 3325-7724


Desenvolvido por