REGIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE VIDEOCIRURGIA, ROBÓTICA E DIGITAL - SOBRACIL NACIONAL
Item 01 - Dos Objetivos
O Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL tem como objetivo regular as disposições do Estatuto da Sociedade Brasileira de Videocirurgia, Robótica e Digital – SOBRACIL NACIONAL.
Item 02 - Da Modificação do Regimento Interno
- O Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL poderá ser modificado pelo Conselho Deliberativo, mediante solicitação do Presidente ou do Secretário-Geral ou do Tesoureiro, todos da SOBRACIL NACIONAL ou, ainda, pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo.
- O Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL poderá ser modificado, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo especialmente convocada para este fim com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- A reunião será instalada com a presença de, no mínimo, a maioria dos membros do Conselho Deliberativo, sendo necessária a maioria dos votos dos presentes para as deliberações.
Item 03 - Do Certificado de Qualificação
- À Comissão de Certificação de Qualificação da SOBRACIL NACIONAL compete estabelecer as normas concernentes à expedição do Certificado de Qualificação em videocirurgia.
- À SOBRACIL NACIONAL compete a emissão e registro do Certificado de Qualificação em videocirurgia.
- O processo de avaliação dos candidatos ao Certificado de Qualificação será efetuado, preferencialmente, pela Comissão de Qualificação dos Capítulos e, subsidiariamente, pela Comissão de Qualificação da SOBRACIL NACIONAL.
- O armazenamento da documentação referente à avaliação dos candidatos caberá à Comissão de Qualificação que tiver promovido o processo de avaliação.
- A fixação do valor da taxa do processo de avaliação caberá ao Conselho Deliberativo da SOBRACIL NACIONAL.
- O valor da taxa do processo de avaliação será rateado entre a SOBRACIL NACIONAL e os Capítulos, cabendo 70% (setenta por cento) à sociedade que realizar o processo de avaliação e 30% (trinta por cento) à outra.
Item 04 - Do Congresso Brasileiro de Videocirurgia
- O Presidente do Congresso Brasileiro de Videocirurgia será o Presidente da SOBRACIL NACIONAL e o Coordenador Geral do Congresso será um membro titular do Capítulo onde o evento será realizado, escolhido, dentre os nomes apresentados em lista tríplice pelo Capítulo em questão, pela Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL
- A postulação para sediar o Congresso Brasileiro de Videocirurgia deverá ser apresentada, para deliberação da Assembléia Geral, pelo Presidente do Capítulo solicitante, com observância de todas as seguintes condições:
- a inscrição deverá anteceder em, no mínimo, seis meses a data aprazada para a Assembléia;
- indicação do local destinado a albergar os participantes, que deverá ter capacidade para comportar, no mínimo, um número equivalente à média de participantes dos três últimos congressos da SOBRACIL NACIONAL;
- Facilidade e comodidade de acesso ao local que funcionará como “Centro de Convenções”;
- comprovação de existência de rede hoteleira compatível com o evento;
- comprovação de existência de transporte aéreo e terrestre compatível com o evento;
- comprovação de apoio institucional; e
- apresentação da ata de reunião de aprovação da realização do evento, pelos membros titulares do Capítulo.
- Sem prejuízo do disposto na alínea b, do item 4 deste Regimento Interno, os locais propostos serão submetidos à vistoria de uma “Comissão de Análise” constituída por um membro da Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL e pelos Coordenadores Gerais dos dois últimos Congressos Brasileiros de Videocirurgia realizados.
- Todas as despesas efetuadas pela “Comissão de Análise” deverão ser arcadas, respectivamente, por cada um dos Capítulos proponentes.
- Caberá à SOBRACIL NACIONAL o percentual de 70% (setenta por cento) do lucro líquido auferido no Congresso Brasileiro de Videocirurgia.
- A SOBRACIL NACIONAL responsabiliza-se pela assunção de obrigações decorrentes de eventuais prejuízos conhecidos pelo Congresso Brasileiro de Videocirurgia, em quantia correspondente a 30% (trinta por cento) de seu valor total;
- À SOBRACIL NACIONAL caberá a instituição de um fundo próprio para o financiamento dos Congressos Nacionais, que deverá ser constituído e recomposto em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do lucro auferido no Congresso imediatamente anterior.
Item 05 - Do número mínimo de membros nos Capítulos
O Capítulo que permanecer por mais de 02 (dois) anos consecutivos com menos de 10 (dez) membros, dentre os quais, obrigatoriamente, pelo menos 3 (três) titulares, perderá automaticamente sua condição de conveniado com a SOBRACIL NACIONAL.
Item 06 - Das Reuniões do Conselho Deliberativo
O custeio das reuniões do Conselho Deliberativo será efetuado por um fundo especialmente instituído para este fim, que será constituído, anualmente, por valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total das anuidades efetivamente pagas pelos membros de cada Capítulo e da SOBRACIL NACIONAL, que, no entanto, poderá ser minorado a critério do Conselho Deliberativo.
Item 07 - Dos Repasses das Anuidades
- À SOBRACIL NACIONAL caberá a cobrança das anuidades de seus membros, que apurará e identificará o valor total correspondente a cada Capítulo, devendo o respectivo repasse atender aos seguintes critérios:
- do valor total que corresponder a cada Capítulo, caberá à SOBRACIL NACIONAL uma quantia certa e determinada, fixada anualmente pelo Conselho Deliberativo;
- o valor excedente será repassado a cada um dos Capítulos, observado o respectivo limite de apuração de sua anuidade.
- A SOBRACIL NACIONAL deverá efetuar o repasse do valor das anuidades aos Capítulos, apurado de conformidade com o item 7 “a” deste Regimento, 30 (trinta) dias após a data do seu recebimento.
Item 08 - Dos Casos Omissos
Compete ao Conselho Deliberativo da SOBRACIL NACIONAL deliberar sobre as omissões do presente Regimento.