REGIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE VIDEOCIRURGIA - SOBRACIL NACIONAL

Item 01 - Dos Objetivos

O Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL tem como objetivo regular as disposições do Estatuto da Sociedade Brasileira de Videocirurgia – SOBRACIL NACIONAL.

Item 02 - Da Modificação do Regimento Interno
Item 03 - Do Certificado de Qualificação
Item 04 - Do Congresso Brasileiro de Videocirurgia
Item 05 - Do número mínimo de membros nos Capítulos

O Capítulo que permanecer por mais de 02 (dois) anos consecutivos com menos de 10 (dez) membros, dentre os quais, obrigatoriamente, pelo menos 3 (três) titulares, perderá automaticamente sua condição de conveniado com a SOBRACIL NACIONAL.

Item 06 - Das Reuniões do Conselho Deliberativo

O custeio das reuniões do Conselho Deliberativo será efetuado por um fundo especialmente instituído para este fim, que será constituído, anualmente, por valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total das anuidades efetivamente pagas pelos membros de cada Capítulo e da SOBRACIL NACIONAL, que, no entanto, poderá ser minorado a critério do Conselho Deliberativo.

Item 07 - Dos Repasses das Anuidades
Item 08 - Dos Casos Omissos

Compete ao Conselho Deliberativo da SOBRACIL NACIONAL deliberar sobre as omissões do presente Regimento.

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