17/08/2017
A partir de janeiro de 2018, entra em vigor a lei complementar 155, de 27 de outubro de 2016, uma ótima notícia para os médicos brasileiros, já que esta lei ao atualizar as regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional, reduz a tributação: a atividade médica vai passar a integrar o anexo III, em vez do VI, que será extinto.
Para se beneficiar com a mudança, a pessoa jurídica deve apresentar razão entre folha de salários e receita bruta igual ou superior a 28%. O Simples Nacional consiste em um regime facilitado de pagamento de tributos, que favorece tanto microempresas quanto empresas de pequeno porte, segundo nota da Revista DOC.